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Serviço de limpeza pós-obra, a construtora é obrigada a fornecer?

A limpeza pós-obra é uma etapa crucial para finalizar a obra e deixar o ambiente pronto para ser habitado. No entanto, surge a dúvida: a construtora é obrigada a fornecer um serviço de limpeza pós-obra?

A resposta não é tão simples quanto um sim ou não. Para entendermos melhor, vamos analisar a legislação brasileira e as responsabilidades da construtora nesse processo.

O que diz a lei sobre a construtora fornecer serviço de limpeza pós-obra?

  • Código Civil: O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) não menciona explicitamente a obrigação da construtora de realizar a limpeza pós-obra.
  • Normas da ABNT: As normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) também não definem a obrigação da construtora em relação à limpeza pós-obra.
  • Contrato de Compra e Venda: O contrato de compra e venda do imóvel é o documento que define as responsabilidades de ambas as partes, construtora e comprador. É nesse documento que você deve buscar informações sobre a obrigação da limpeza pós-obra.

O que o contrato deve dizer?

  • Cláusula específica sobre limpeza pós-obra: O contrato deve conter uma cláusula específica que defina se a construtora é responsável pela limpeza pós-obra. Essa cláusula deve detalhar o que está incluso na limpeza, como a remoção de entulho, a varrição do piso e a limpeza dos vidros.
  • Quem paga pela limpeza: Se o contrato determinar que a construtora é responsável pela limpeza pós-obra, o valor do serviço já deve estar incluso no preço do imóvel.
  • Opção de contratar a limpeza por conta própria: O contrato pode oferecer a opção de o comprador contratar a limpeza pós-obra por conta própria. Nesse caso, a construtora não se responsabiliza pelo serviço.

Situações em que a construtora pode ser obrigada a fazer a limpeza:

  • Imóvel entregue com sujeira excessiva: Se o imóvel for entregue com sujeira excessiva, como entulho, restos de materiais de construção e poeira grossa, a construtora pode ser obrigada a realizar a limpeza pós-obra, mesmo que o contrato não mencione essa obrigação.
  • Vício de construção: Se a sujeira no imóvel for considerada um vício de construção, o comprador pode exigir que a construtora realize a limpeza pós-obra.

O que fazer se a construtora se recusar a fazer a limpeza?

  • Diálogo: Tente resolver a situação amigavelmente com a construtora. Apresente o contrato e explique seus direitos.
  • Procon: Se o diálogo não resolver, você pode buscar seus direitos no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua cidade.
  • Ação judicial: Em último caso, você pode ingressar com uma ação judicial contra a construtora.

Dicas para evitar problemas:

  • Leia o contrato com atenção antes de assinar.
  • Tire todas as suas dúvidas com a construtora antes da entrega do imóvel.
  • Exija que a construtora entregue o imóvel em boas condições de limpeza.
  • Documente tudo: Tire fotos e vídeos do imóvel antes e depois da entrega.

Conclusão:

A obrigação da construtora de realizar a limpeza pós-obra depende do que está previsto no contrato de compra e venda do imóvel. Leia o contrato com atenção, tire suas dúvidas com a construtora e exija a entrega do imóvel em boas condições de limpeza. Em caso de problemas, busque seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor. Se preferir, você pode optar por uma empresa que é especializada nesse tipo de serviço como a Detalimp. Confira nosso artigo “Quais são os Serviços de Limpeza Pós Obra?” para obter mais informações sobre limpeza pós-obra e entre em contato com a Detalimp para maiores detalhes sobre nossos serviços.

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